Deputado Federal Paulo Feijó fala, neste momento no Programa de Olho Na Cidade como conseguiu recuperar seu mandato, com a decisão do pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 6 votos a 1, denegaram ordem do relator, o ministro Marco Aurélio Mello. Sendo assim, os ministros do TSE reafirmam que votos de candidato com registro indeferido antes da eleição não vão para a coligação ou partido.
O ministro votou no sentido de considerar como válidos para a coligação os votos atribuídos a candidatos do PT do B, que tiveram o registro de candidatura indeferido antes das eleições. Assim, pela retotalização dos votos, a vaga obtida temporariamente pelo candidato Cristiano Rodrigues de Souza, em lugar do parlamentar do PR.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, no caso não se aplicaria a chamada minirreforma eleitoral. Sustentou que o Código Eleitoral considera a nulidade dos votos quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição. “Nessa hipótese, os votos serão contados para o partido do candidato”, afirmou.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani divergiu do relator e foi seguido pelos demais ministros. Segundo ele, no caso, o registro estava indeferido na data da eleição e que a jurisprudência do TSE é no sentido de que esses votos não vão para a legenda, independente da modificação que houve na lei.
Em Campos, Feijó comemorou com amigos. “Finalmente se fez justiça. Mas foi uma tortura muito forte, porque o rito processual é muito lento, o que me levou a um sofrimento muito grande. O parlamentar reiterou sua disposição em trabalhar para enfrentar a cobiça de outros estados que querem retirar dos produtores a atual fatia dos repasses dos royalties do petróleo.
O ministro votou no sentido de considerar como válidos para a coligação os votos atribuídos a candidatos do PT do B, que tiveram o registro de candidatura indeferido antes das eleições. Assim, pela retotalização dos votos, a vaga obtida temporariamente pelo candidato Cristiano Rodrigues de Souza, em lugar do parlamentar do PR.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, no caso não se aplicaria a chamada minirreforma eleitoral. Sustentou que o Código Eleitoral considera a nulidade dos votos quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição. “Nessa hipótese, os votos serão contados para o partido do candidato”, afirmou.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani divergiu do relator e foi seguido pelos demais ministros. Segundo ele, no caso, o registro estava indeferido na data da eleição e que a jurisprudência do TSE é no sentido de que esses votos não vão para a legenda, independente da modificação que houve na lei.
Em Campos, Feijó comemorou com amigos. “Finalmente se fez justiça. Mas foi uma tortura muito forte, porque o rito processual é muito lento, o que me levou a um sofrimento muito grande. O parlamentar reiterou sua disposição em trabalhar para enfrentar a cobiça de outros estados que querem retirar dos produtores a atual fatia dos repasses dos royalties do petróleo.