
Vamos aos fatos, sem floreios.
No diário oficial de 23 de outubro de 2009, foi publicado decreto de desapropriação de uma área equivalente a 165,780 m2, ao preço de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais), no Parque Eldorado para construção de casas populares, com o metro quadrado cotado a R$ 2,06 (dois reais e seis centavos).
Pouco mais de dois meses inteiros depois, em 29 de dezembro de 2009, novo decreto ampliava a área desapropriada, com aquisição de um terreno contíguo de 395.000 m2 para a mesma finalidade, mas agora ao preço de R$ 7.558,350,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil e trezentos e cinqüenta reais, desta feita com o metro cotado a R$ 19,13 (dezenove reais e treze centavos).
Nos dois casos, a avaliação da terra foi feita pelos mesmos fiscais da Secretaria Municipal de Fazenda.
A transação seguiu seu curso e foi levada a quinta Vara Cível para homologação, ocasião em que o juiz titular, Claudio França, percebeu a enorme disparidade de valores entre as duas desapropriações. Ambas na mesma área, feitas pelos mesmos fiscais e com valores tão díspares. Acrescido ainda do fato do dinheiro já ter sido depositado em favor das proprietárias do terreno.
Intrigado, o juiz embargou o processo de desapropriação, determinou bloqueio dos valores depositados e instou o Ministério Público Estadual a proceder investigação para elucidação do caso. (veja a foto)
O calhamaço já está em poder do MP.
Algumas questões se impõem sobre o fato:
- O que houve afinal, uma primeira subavaliação ou uma segunda superavaliação do metro quadrado?
- Por que a avaliação não foi feita por técnicos da Secretaria de Obras?
- Qual o valor venal da área para cálculo de cobrança do IPTU?
As perguntas são da sociedade. Com a palavra, o governo municipal!