quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Arnaldo Vianna assume função de vice-líder

O deputado federal Arnaldo Vianna (PDT) assumiu hoje (3) uma das vice-lideranças do PDT na Câmara Federal. Agora, segundo o parlamentar, ele poderá ajudar o líder do partido, Brizola Neto, na organização dos trabalhos legislativos e na definição das estratégias de atuação em plenário.

Os líderes e vice-líderes gozam de uma série de prerrogativas e atribuições regimentais, como usar da palavra durante as sessões; participar dos trabalhos de qualquer comissão, podendo encaminhar e requerer verificação de votação; encaminhar a votação das proposições no Plenário, orientando o posicionamento da bancada.

Paella do Esdras vai homenagear Julio Lopes e Carla Machado em sua 8ª edição

A 8ª Paella da Revista Somos Assim, presidida pelo jornalista Esdras Pereira,
é o maior evento gastronômico da região norte-fluminense.

Esse ano, a partir de 19h, do dia 6/2, na sede do Grussaí Praia Clube, a Paella já tem a presença confirmada
de cerca de 500 convidados-vips da região norte-fluminense, como Aluysio e Diva Abreu, donos do Jornal Folha da Manhã, a Prefeita de São João da Barra, Carla Machado, o ex-prefeito de Campos, Alexandre Mocaiber, o ex-prefeito de Quissamã, Otávio Carneiro, o jornalista e ex-secretario de Comunicação, Roberto Barbosa, Luiz Mario Concebida, ex-presidente do Fundecam e atual secretário Executivo da Ompetro, o presidente da Firjan de Campos, Geraldo Coutinho, vereadores de Campos e de São João da Barra, jornalistas da Folha da Manhã, Rádios Continental, Goytacaz, Tv Litoral, Uni-TV, InterTV, presidente da Unimed, empresários da Schulz, Cellofarm, Policam, Recicla 10, Hiperflex, além do presidente da Fenorte, Rodrigo Bacellar, e seu pai, o vereador Marcos Bacellar, socialites, etc.

O homenageado da edição 2010, será o convidado de honra e Secretário Estadual de Transportes, Julio Lopes. Ele e a prefeita de São João da Barra receberão uma placa da do jornalista Esdras Pereira, presidente da Revista Somos Assim, pelo convênio que será assinado dia 20/3/2010, que levará o Programa Rio-Estado da Bicicleta e seus benefícios à cidade.

Durante o evento, Julio Lopes, com a colaboração da empresária Diva Abreu e da prefeita Carla Machado sorteará aos presentes, 5 bicicletas 18 marchas, com o apoio da Federação Estadual de Ciclismo.

Nova data para a Pedalada de adesão em São João da Barra

Em virtude do anúncio da convenção nacional do PMDB neste sábado, dia 6/2, às 10h30m, em Brasília, a prefeita Carla Machado não poderá estar presente na pedalada ao lado do Julio Lopes e secretariado.

Ela foi, inclusive, foi convocada na noite de ontem, pelo Michel Temer e deverá ir à Brasília junto com o governador Sergio Cabral.

Muito chateada ela solicitou a pedalada já organizada e divulgada, fosse transferida de data para que ela pudesse participar.

Assim sendo, a equipe organizadora do evento alterou a data da Pedalada de adesão de São João da Barra ao Programa Rio-Estado da Bicicleta, para o dia 20 de março (20/3), sábado, com a apresentação do programa e assinatura do convênio às 11h, no palco do Balneário de Atafona, e em seguida a pedalada de divulgação do programa, pela orla de Atafona, até Grussaí.

No mesmo dia e hora ocorrerá a Corrida Ciclística Rústica de São João da Barra, e o movimento vai agregar-se e aderir à pedalada Rio-estado da Bicicleta.

O Secretário Estadual de Transportes Julio Lopes contudo, irá à São João da Barra, prestigiar ao lado de Esdras Pereira, Diva e Aluysio Abreu, da própria prefeita Carla Machado e secretários, o mega evento anual da Revista Somos Assim.

A 8ª Paella da Somos, maior evento gastronômico da região, acontecerá no Grussaí Praia Clube, e tem a presença de mais de 600 pessoas confirmadas.

A urgente regulamentação da Lei do Saneamento Básico

Em 2005, fui indicado pelo governo federal Relator na Câmara dos Deputados do complexo Projeto de Lei 5.296, que culminou com a edição da Lei 11.445/2007, estabelecendo as diretrizes para o saneamento básico. Atuei pautado pela convicção de que, se a nova lei não significasse um Marco Regulatório desta questão crucial para as cidades brasileiras, não seria possível atrair investimentos para o setor que, para ser normalizado, necessita de R$10 bilhões por ano.

Em pouco mais de um ano de relatoria, e de um trabalho minucioso e exaustivo, conseguimos levar o projeto para uma Comissão Mista do Senado, que analisou e votou favoravelmente ao texto substitutivo e, em seguida, conseguiu a aprovação unânime no plenário do Senado da República e da Câmara dos Deputados.

Finalmente, depois de vinte anos tramitando pelo Congresso Nacional sem nenhum avanço, a edição, em 2007, da Lei 11.445 – conhecida como a Lei do Saneamento Básico – definiu as novas diretrizes universais do setor de saneamento básico para o país.

Entre outros fatores, o substitutivo que propusemos para a Lei do Saneamento Básico pretendeu nortear o planejamento dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o manejo de águas pluviais e o gerenciamento de resíduos sólidos – coleta, tratamento e destinação final do lixo e todas as ações de limpeza pública – com o objetivo de ampliar a qualidade dos serviços e suas consequências positivas para o meio ambiente e para a saúde pública.

É importante atentar para o fato de que, apesar de 90% das áreas urbanas terem acesso à água tratada, a distribuição não beneficia as populações mais pobres. É preocupante constatar que mais da metade da população ainda não dispõe de redes de esgotamento sanitário. Por isso, a solução do problema de saneamento básico nas regiões metropolitanas das grandes cidades passa, necessariamente, por um amplo pacto federativo que promova, efetivamente, a expansão e melhoria acentuadas desses serviços, e, não menos importante, pelo respeito aos contratos.

Fincado o Marco Regulatório do saneamento básico, é preciso agora regulamentar a Lei, para que ela comece a surtir efeitos práticos. Sem isso, a ocupação desordenada do solo urbano, sem planejamento adequado, e o não atendimento às necessidades mínimas de organização funcional, remetem para um panorama sombrio das condições de moradia nos grandes aglomerados urbanos, do ponto de vista do suprimento de redes estruturadas de abastecimento de água, de tratamento de esgoto e de soluções para a coleta e destinação final de lixo urbano.

A regulamentação da Lei 11.445 deve se pautar na simplicidade e efetividade, no respeito aos contratos e não reinventar o que já foi amplamente debatido com a sociedade. Deve ser o passo seguinte na definição de regras claras para o relacionamento entre o poder público, prestadores de serviços e usuários. Assim, com segurança jurídica, será mais fácil, tanto para o setor público como para o privado, investir na expansão e melhoria dos serviços de saneamento básico.

É preciso aqui alertar e cobrar dos atuais legisladores que a urgente e necessária regulamentação da Lei não deve mutilar a proposta original e inviabilizar a sua aplicação, desconhecendo tudo o que já foi conquistado. É preciso preservar as premissas já amplamente debatidas com a sociedade e consolidadas depois de longos vinte anos.

Com a efetiva aplicação da Lei, ganha a sociedade, com a universalização dos serviços – leia-se mais pessoas com acesso a serviços de melhor qualidade –, ganha o setor de serviços e a indústria, que terão ampliadas suas oportunidades de negócios e, novamente, ganha a sociedade, com a criação de novos empregos e mais dinamização da economia.

Julio Lopes – Secretário de Transportes do Estado do Rio de Janeiro e Relator do Projeto de Lei 5.296

* Artigo publicado na Revista Sanear, da Associação das Empresas de Saneamento Básico (Aesbe) – edição nº 8, de novembro de 2009

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

OPERAÇÃO CINQUENTINHA - Denúncia do Ministério Público na Integra!

EXMO. SR. DR. JUIZ DA 100ª ZONA ELEITORAL.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem oferecer DENÚNCIA em face de 1) THIAGO VIANA CALIL (qualificado à fl. 183); 2) JOSÉ GERALDO CALIL (qualificado à fl. 190); 3) ASSIS GOMES DA SILVA NETO (qualificado à fl. 198); 4) NÚBIA DA CUNHA COSTA (qualificada à fl. 674); 5) ALESSANDRO RANGEL DOS SANTOS (qualificado à fl. 37); 6) JOSIMAR RIBEIRO DA SILVA (qualificado à fl. 55); 7) JORGE DA SILVA PAES JÚNIOR (qualificado à fl. 57); 8) MARIA JOSÉ DA CUNHA (qualificada à fl. 85); 9) FLÁVIA SILVA DA CUNHA (qualificada à fl. 88); 10) ANTÔNIO JORGE ALMEIDA RANGEL (qualificado à fl. 94); 11) ALEXSSANDRO DA SILVA CORDEIRO (qualificado à fl. 97); 12) CÉLIA COUTINHO PESSANHA (qualificada à fl. 99); 13) ALCIMAR ALMEIDA CUNHA (qualificado à fl. 305); 14) ALCIMERE ALMEIDA CUNHA (qualificada à fl. 308); 15) JULIANA DA SILVA ADÃO (qualificada à fl. 311); 16) MARIA CÉLIA DE ALMEIDA BELO PORTO (qualificada à fl. 313); 17) VIVIANE SILVA ADÃO (qualificada à fl. 315); 18) ANTÔNIO CALIL, brasileiro, filho de Salin Calil e Zenir Costa, nascido em 11/10/1934, C. I. nº 20515361-2 – IFP/RJ, CPF nº 212.715.427-49, residente e domiciliado na rua Mario de Abreu n.º 21 – Vila Nova, neste município); 19) NEUCY TAVARES DE AZEVDO (qualificada à fl. 319); 20) MARIZETE GOMES DA SILVA (qualificada à fl. 322); e 21) RUBENS SILVA DA CUNHA (qualificado à fl. 351) pela prática dos seguintes fatos delituosos:

Em dia, hora e local indeterminados, todavia, por volta do período de campanha das eleições municipais de 2008, os quatro primeiros denunciados, conscientes e com voluntariedade, associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes eleitorais, especialmente o previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, que tipifica a denominada “compra de votos”;

As atividades da quadrilha eram complexas e assim se delinearam:

Consta dos autos que o primeiro denunciado atuou no distrito de Vila Nova no primeiro turno das eleições passadas como principal articulador da campanha Eleitoral do então candidato a Vereador Marcus Alexandre e, no segundo turno, na mesma condição, tanto do referido candidato quanto da atual Prefeita, Rosinha Garotinho;

Nesta ordem de idéias, Thiago Calil, para que votassem em tais candidatos, aliciava pessoas, de maneira direta e ostensiva, a quem prometia, ou pagava, a quantia de R$50,00 (cinqüenta reais), às vezes, semanal;

A grande maioria dos pagamentos era feita em espécie, mas alguns pagamentos foram feitos em cheques emitidos da conta da quarta denunciada, Núbia;

O terceiro denunciado participou ativamente da quadrilha em pauta, auxiliando Núbia no pagamento das pessoas que compareceriam à casa de Thiago para que recebessem seus valores. Ajudava, também, no transporte do dinheiro;

O segundo denunciado também auxiliava nos pagamentos, controlava as listas e cedeu a própria residência para servir como palco principal das atividades da quadrilha em voga. Ademais, em sua residência foram encontrados um cadastro de pessoas comprometidas com a venda dos votos e listas, sendo que nestas José Geraldo chegava até a “mandar ‘riscar’ da lista algum nome, dizendo ’essa pessoa não é de confiança, ela vota em outro candidato”. Assim, também teve participação direta e decisiva;

A conta corrente de Núbia era utilizada por Thiago Calil para alguns pagamentos dos votos comprados. Thiago emitia os cheques, assinados em branco por Núbia, e, posteriormente, cobria os respectivos valores com depósitos;

O quinto denunciado, Alessandro, por volta de quinze dias antes do primeiro turno das eleições em tela, na localidade de Vila Nova, neste município, consciente e voluntariamente, recebeu, para si, dinheiro, a quantia de R$550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), sendo R$250,00 em espécie e R$300,00 em cheque assinado pela denunciada Núbia, para dar seu voto e de mais cinco familiares à então candidata Rosinha Garotinho. A “compra” mencionada foi feita pelo denunciado Thiago Calil;

O sexto denunciado, Josimar, no dia do primeiro turno das eleições municipais de 2008, na localidade de Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, recebeu, para si, R$50,00 em espécie, para dar seu voto à então candidata Rosinha Garotinho.

Thiago Calil fez a proposta a Josimar e este, após alguns minutos no interior da escola em que votaria, encontrou-se com o primeiro em um bar e realizou o pagamento, em espécie;

O sétimo denunciado, Jorge, no dia do primeiro turno das eleições municipais de 2008, na localidade de Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, recebeu, para si, R$50,00 em espécie, para dar seu voto aos então candidatos Rosinha Garotinho e Marcus Alexandre.

Thiago Calil e Jorge se encontraram após o último votar, no banheiro da escola, local em que o primeiro fez o pagamento de R$50,00 em espécie pelo voto “comprado”;

A oitava denunciada, Maria José, no início da campanha eleitoral de 2008, nesta cidade, consciente e voluntariamente, recebeu de Thiago Machado Calil, primeiro denunciado, para si, R$150,00 em espécie, para dar seu voto a Rosinha Garotinho. O montante foi pago em três parcelas de R$50,00, dinheiro que era levado na residência de Maria José por Núbia, quarta denunciada;

A nona denunciada, Flávia, um pouco antes do início da campanha eleitoral de 2008, em frente à residência da mãe desta, neste município, consciente e voluntariamente, foi abordada por Thiago Machado Calil, primeiro denunciado, que lhe ofereceu, para si, R$350,00 em espécie, em parcelas de R$50,00 semanais, para dar seu voto à Rosinha Garotinho. Flávia recebeu o montante aludido sob o falso argumento de trabalhar no comitê eleitoral da referida candidata, pois, segundo mencionou, quando ouvida em sede policial, “não fez nada, apenas fiquei sentada”, e isso nas duas ou três vezes ao todo na campanha, e recebia o dinheiro quase sempre na casa de Thiago (já recebeu em sua própria), merecendo registro o fato de que Assis sempre estava junto (primeiro e terceiro denunciados).

O décimo denunciado, Antônio Jorge, no início da campanha eleitoral de 2008, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, recebeu, para si, R$100,00 a R$150,00 em espécie, em parcelas idênticas semanais de R$50,00, para dar seu voto ao candidato a Vereador que Uilson Dias Rubim indicasse.

O denunciado deixou seu título de eleitor com o sobredito Uilson e, em face da dificuldade para receber os primeiros R$50,00, descobriu que tal documento estava em poder do primeiro denunciado. Recuperou o título de eleitor e recebeu as parcelas de R$50,00 por duas ou três semanas, sendo a primeira das mãos do terceiro denunciado, Assis.

O décimo primeiro denunciado, Alexssandro, por volta de agosto ou setembro de 2008, perto de uma padaria em Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, recebeu, para si, R$400,00 em cheque para dar seu voto ao então candidato a Vereador Marcus Alexandre.

Dias após, o ora denunciado se encontrou com Thiago, primeiro denunciado, que estava junto com Núbia, quarta denunciada, e, perto da quadra esportiva de Vila Nova, Núbia entregou o cheque de R$400,00.

A décima segunda denunciada, Célia, no início da campanha eleitoral de 2008, perto de uma padaria em Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, recebeu, para si, R$100,00 em espécie para dar seu voto aos então candidatos a Marcus Alexandre e Rosinha Garotinho. Houve, também, a promessa de se conseguir um “serviço”.

Thiago Calil e Núbia foram à residência da ora denunciada e lhe fizeram a proposta de que receberia R$50,00 por semana, durante um mês, para que votasse nos candidatos acima indicados. A ora denunciada não precisaria trabalhar, apenas votar nos candidatos, caracterizando a “compra do voto”. Na residência de Célia, no dia anterior à votação, Thiago e Núbia pagaram os R$100,00 prometidos a Célia.

O décimo terceiro denunciado, Alcimar, durante a campanha do primeiro turno da eleição de 2008, em frente à residência do primeiro denunciado, Thiago, em Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, prometeu receber dinheiro (R$50,00), para si, para dar seu voto à então candidata a Rosinha Garotinho.

Thiago, primeiro denunciado, abordou o ora denunciado e perguntou quantos títulos este tinha, pedindo para que tirasse fotocópia e aduzindo que daria R$50,00 por cada “voto comprado” de cada um dos familiares de Alcimar. As fotocópias foram entregues a Thiago e posteriormente apreendidas na residência do pai do mesmo, José Geraldo, segundo denunciado.

A décima quarta denunciada, Alcimere, meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2008, em um supermercado, em Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, prometeu receber dinheiro (R$50,00) e ter sua casa rebocada, para dar seu voto à então candidata a Rosinha Garotinho.

A ora denunciada se encontrou com Núbia em um supermercado, como já dito, e recebeu desta a proposta de R$50,00 reais por semana, além do reboco de sua casa. A primeira entendeu, como aduziu em sede policial, “que era para comprar meu voto”. Dois dias após, entregou a cópia do título de eleitor a Núbia, documento que restou apreendido na residência de Jose Geraldo, segundo denunciado.

A décima quinta denunciada, Juliana, pouco antes do primeiro turno das eleições municipais de 2008, na localidade de Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, prometeu receber dinheiro (R$50,00) para dar seu voto à então candidata a Rosinha Garotinho.

Alcimar, marido da ora denunciada Juliana, transmitiu a proposta de Thiago, como dito alhures, no sentido do pagamento de R$50,00 para que vendesse seu voto. Deveria fornecer cópia do título de eleitor, documento que, igualmente como já dito, foi apreendido na residência de José Geraldo, segundo denunciado.

A décima sexta denunciada, Maria Célia, pouco antes do primeiro turno das eleições municipais de 2008, na localidade de Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, prometeu receber dinheiro (R$50,00) para dar seu voto à então candidata a Rosinha Garotinho.

Alcimar, filho da ora denunciada, transmitiu a proposta de Thiago para pagamento de R$50,00 pelo voto da denunciada em Rosinha Garotinho. Para tanto, deveria, como fez, fornecer a cópia de seu título de eleitor.

A décima sétima denunciada, Viviane, pouco antes do primeiro turno das eleições municipais de 2008, na localidade de Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, prometeu receber dinheiro (R$50,00) para dar seu voto à então candidata a Rosinha Garotinho.

Alcimar, cunhado da ora denunciada, transmitiu a proposta de Thiago no sentido de que Viviane vendesse seu voto por R$50,00, devendo fornecer a cópia de seu título de eleitor.

O décimo oitavo denunciado, Antônio, tio de Thiago Calil, um pouco antes do primeiro turno das eleições de 2008, em Vila Nova, neste município, em comunhão de ações e desígnios com este (Thiago), prometeu dinheiro, R$50,00 por semana, a décima nona denunciada, Neucy, para que esta desse seu voto à então candidata Rosinha Garotinho.

A décima nona denunciada, Neucy, por seu turno, recebeu a proposta acima, assim dita: “Pensa bem, que nós vamos pagar os cinqüenta reais, mas só vai valer ser votar pra Rosinha” (sic). A pedido de Thiago, Neucy entregou seu título a Núbia para que esta fizesse cópia do mesmo. Os recebimentos dos referidos R$50,00 para Neucy se davam na residência de José Geraldo Calil, segundo denunciado e pai de Thiago, das mãos do último.

A vigésima denunciada, Marizete, tia de Núbia, no início da campanha das eleições municipais de 2008, na localidade de Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, prometeu receber dinheiro (R$50,00) para dar seu voto à então candidata a Rosinha Garotinho.

Núbia, como dito, ofereceu duas parcelas de R$50,00, aceitas e recebidas por Marizete, para que esta “vendesse seu voto”. O numerário foi pago na própria residência de Marizete, por Núbia.

O vigésimo primeiro denunciado, Rubens, por volta de dois ou três meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2008, na localidade de Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, prometeu receber dinheiro (R$50,00 semanais) para dar seu voto à então candidata a Rosinha Garotinho.

Thiago, primeiro denunciado, abordou Rubens e solicitou o título de eleitor do mesmo, propondo-lhe o pagamento de R$50,00 semanais para que o ora denunciado votasse em Rosinha. Núbia, quarta denunciada, entregou à esposa de Rubens, Josilda, a quantia de R$50,00.

Assim procedendo, os quatro primeiros denunciados estão incursos nas penas do artigo 299 do Código Eleitoral (pelo mesmo número de vezes objeto da imputação, na forma do artigo 71 do Código Penal) e 288 do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, estando os demais denunciados incursos nas penas do artigo 299 do Código Eleitoral.

Diante do exposto, recebida a presente, requer o Ministério Público Eleitoral a citação dos denunciados para que respondam aos termos desta ação penal, sob pena de revelia, julgando-se procedente o pedido para condená-los.

Para deporem sobre os fatos ora narrados, arrolam-se, desde já, as seguintes testemunhas, que deverão ser notificadas, a fim de que compareçam à audiência a ser designada por V. Excelência:

1- Dr. Paulo César Barcelos Cassiano Júnior (Delegado de Polícia Federal);

2-Leonardo Silva Tavares da Costa (fl. 39);

3-Taniani Ribeiro (fl. 69);

4-Denise Leite (fl. 71);

5-Cláudia Márcia Leite (fl. 73);

6-Ailson França Belo (fl. 77);

7-Lia Márcia Inácio dos Santos (fl. 81);

8-Edivaldo Rodrigues da Cruz (fl. 90);

9-Uilson Dias Rubim (fl. 102);

10-Alcione Almeida Cunha (fl. 317);

11-Josilda da Silva Tavares (endereço à fl. 351, esposa de Rubens, vigésimo primeiro denunciado);

12- Alexandro de Souza Teles (fl. 29).

E. Deferimento.

Campos dos Goytacazes, 26 de janeiro 2010.

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BATISTA

Promotor de Justiça

Mat. nº 2.210

Peças de informação – 100ª Zona Eleitoral – Inquérito nº 142/09

Indiciados: THIAGO VIANA CALIL; 2) JOSÉ GERALDO CALIL; 3) ASSIS GOMES DA SILVA NETO; 4) NÚBIA DA CUNHA COSTA; 5) ALESSANDRO RANGEL DOS SANTOS; 6) JOSIMAR RIBEIRO DA SILVA; 7) JORGE DA SILVA PAES JÚNIOR; 8) MARIA JOSÉ DA CUNHA; 9) FLÁVIA SILVA DA CUNHA; 10) ANTÔNIO JORGE ALMEIDA RANGEL; 11) ALEXSSANDRO DA SILVA CORDEIRO; 12) CÉLIA COUTINHO PESSANHA; 13) ALCIMAR ALMEIDA CUNHA; 14) ALCIMERE ALMEIDA CUNHA; 15) JULIANA DA SILVA ADÃO; 16) MARIA CÉLIA DE ALMEIDA BELO PORTO; 17) VIVIANE SILVA ADÃO; 18) ANTÔNIO CALIL; 19) NEUCY TAVARES DE AZEVDO; 20) MARIZETE GOMES DA SILVA; e 21) RUBENS SILVA DA CUNHA

MM. DR. Juiz:

1) Ofereço denúncia em separado, em 08 (oito) laudas;

2) Requeiro a juntada das FACs e das Certidões de Antecedentes na Comarca de todos os denunciados. Após, manifestar-se-á o Parquet sobre a eventual aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 em relação aos que merecerem tal benefício;

3) Requeiro, ainda:

a- A expedição de ofício ao INSS, tendo em vista ao declarado às fls. 69, 71, 73, 77, 81, 102, 177 e 317 indagando-se sobre os respectivos recolhimentos ao sobredito instituto feitos por Thiago Calil, Marcus Alexandre e/ou Rosinha Gorotinho, na medida em que foram declaradas atividades laborativas pelas pessoas acima mencionadas;

b- A vinda aos autos das declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos dos quatro primeiros denunciados;

c- A extração de cópias de todo o processado e remessa à DPF para que se apure a origem do dinheiro que municiou a quadrilha de “compra de votos” durante o período de atuação da mesma;

d- A extração de cópia de todo o feito e remessa ao Procurador-Regional Eleitoral, tendo em vista a necessidade de que o mesmo forme sua opinio sobre a participação da Sra. Rosinha Garotinho, que, como atual Prefeita, goza de fora de prerrogativa de função.

Campos dos Goytacazes, 26 de janeiro de 2009.

JOSÉ LUIZ PIMENTEL BATISTA

Promotor de Justiça

Mat. nº 2.120

sábado, 30 de janeiro de 2010

UM DIA, OS DOIS CONCORDAM = O IPTU CAIU !

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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Prefeita Carla Machado pedala com Secretário Estadual de Transportes Julio Lopes




São João da Barra sai na frente, e de bicicleta! No próximo sábado, dia 6/2, às 14h, no palco do Balneário de Atafona, a prefeita Carla Machado e o Secretário Estadual de Transportes, Julio Lopes, assinarão o protocolo de intenções, que faz parte do convênio entre município e estado, para a implantação do programa Rio-Estado da Bicicleta na cidade. São João da Barra é o primeiro município da região norte-fluminense a ser contemplado pelo programa.

A intenção do projeto é interligar toda a cidade através de ciclovias, reestruturar a sinalização das principais ruas e avenidas possibilitando a circulação organizada de carros e bicicletas, e assim instalar bicicletários nos pontos de integração de transporte urbano e nas áreas comerciais. Isso tudo é feito com o trabalho e acompanhamento minucioso dos engenheiros de trânsito da Secretaria Estadual de Transportes, em parceria com os da Secretaria Municipal de São João da Barra, que juntos criarão o projeto para as obras necessárias.

Mas o programa não termina aí. A equipe de docentes especializados em trânsito da Secretaria Estadual de Transportes, também irá visitar as escolas do município e doutrinar desde os diretores e professores até os alunos, sobre o uso seguro e consciente da bicicleta, que muito mais do que um meio de lazer, é um meio de transporte. O programa Rio – Estado da Bicicleta já foi implantado com sucesso em outros municípios, como Volta Redonda, Resende, Angra, Barra do Piraí, Maricá e, mais recentemente, Vassouras.

- É fundamental que a cultura da utilização de bicicletas seja devidamente valorizada no Estado do Rio de Janeiro, por questões de trânsito, ambientais e de melhoria de qualidade de vida, mesmo, para a população. A bicicleta não polui, não afoga o trânsito, não faz buzinaço e ainda exercita, afirmou o secretário Julio Lopes.

Após a assinatura do convênio, com o apoio da Federação Estadual de Ciclismo, do jornal Folha da Manhã e da Revista Somos Assim, a prefeita Carla Machado e o Secretário Julio Lopes, a jornalista Diva Abreu, os secretários de Planejamento, Sergio Romero, de Transportes, Flavio Batista e de Comunicação, Antonio Neves entregarão oito (08) bicicletas 18 marchas, aos nomes que forem sorteados das três urnas, que durante a semana, de segunda, dia 1 de fevereiro à sexta, dia 5, estarão expostas pela cidade para incrição ao sorteio.

Após o sorteio as autoridades seguirão juntas, nas bicicletas elétricas, movidas à bateria e recarregáveis, e ainda com os eco-táxis, também elétricos, trazidos pela Secretaria Estadual de Transportes, especialmente para o evento, numa pedalada de comemoração à assinatura do convênio Rio-Estado da Bicicleta. A população de São João da Barra está toda convidada a participar do evento. A pedalada sairá do Balneário de Atafona, cumprindo o trajeto de 5,5km até a Praia de Grussaí, onde será encerrada em frente ao palco dos shows de verão.

“Com a pedalada é mais fácil que divulgar o programa e a cultura do uso da bicicleta como meio de transporte alternativo, ecológico e de integração. Esse é um hábito antigo em vários países da Europa, como França, Holanda, Alemanha, Espanha e Dinamarca, entre outros. E no Brasil, já existem exemplos bem sucedidos como o da cidade de Sorocaba, em São Paulo, onde a estrutura de trânsito do município é cortada por uma ciclovia de 50 km de extensão”, contou Julio Lopes.

A implementação e incentivo do uso da bicicleta faz parte de uma das principais bandeiras do secretario. “É fundamental que a cultura da utilização de bicicletas seja devidamente valorizada no estado do Rio, por questões de trânsito, ambientais e de melhoria de qualidade de vida, para a população. E não podemos negar que a Região Norte-Fluminense tem a cara da bicicleta, com suas praias, festivais e juventude. Eu não poderia deixar de propor isso à Carla”, disse.

“Esperamos que esse evento faça com que os moradores dos municípios próximos, se agreguem à pedalada, e façam parte dessa campanha. Convido a cada um dos moradores e visitantes de São João da Barra, e cidades próximas, que venham aderir a esse evento”, celebra a prefeita Carla Machado.

Aguardamos a adesão de todos para essa super pedalada!

INFORMAÇÕES ÚTEIS:

Eventos acontecerão no sábado, dia 6/2/2010

Assinatura do Convênio do Programa Rio-Estado da Bicicleta e Sorteio das 8 bicicletas 18 marchas – 14h,

Local: Balneário de Atafona

Pedalada - 15h

Saindo do Balneário pela Orla de Atafona, e percorrendo 5,5km até o encerramento

e dispersão da Praia de Grussaí (palco dos shows de verão).

LOCALIZAÇÃO DAS URNAS PARA INSCRIÇÃO AO SORTEIO DAS BICICLETAS:

Obs: Os locais estarão abertos de segunda,1/2, à sexta-feira, dia 5/2.

Horário: 8h às 17h

LOCAL I – Sede da Secretaria Municipal de Transportes de São João da Barra (Rodoviária);

LOCAL II – Grussaí, no Elo Digital – Avenida Liberdade

LOCAL III – Subprefeitura de São João da Barra, Sabonete.

OBSERVAÇÃO: APENAS UMA BICICLETA SERÁ SORTEADA POR PESSOA FÍSICA, JURÍDICA OU FAMÍLIA.


foto Fábio Ferreira